As novas regras alfandegárias permitem ao viajante comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior sem precisar mais declará-los à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.
A nova legislação, também isenta a tributação de roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza. Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista. Porém notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal e devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 300,00 para a fronteira do Paraguai. A nova regra também colocará limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados. Para bebidas alcoólicas ficam estabelecido no máximo 12 litros por pessoa assim como dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
Esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens trazidos por viajante não residente no Brasil, mesmo aqueles trazidos para presente.
Os bens trazidos como bagagem acompanhada e que excederem os limites de isenção deverão ser declarados na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). A esses bens, se incluídos no conceito de bagagem, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens caso ultrapassem o valor da cota, ou Regime de Tributação Comum, caso excedam limites quantitativos.
Aos bens excluídos do conceito de bagagem aplica-se o Regime de Importação Comum para Bagagens.
Mais informações através do site http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/IsenTribBagagem.htm
Beijos e espero ter ajudado.